Disposição preliminar
O sorteio “Na Campanha Salarial, a palavra é sua” é uma promoção da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), CNPJ 59391227/0001-58, situada na Rua Machado Bittencourt 317, 11º andar, CEP 04044-000, São Paulo, capital.
Dos participantes
Art. 1º – Podem participar do sorteio professores ou auxiliares de administração escolar com vínculo empregatício em instituições privadas de ensino superior no estado de São Paulo e os professores e técnicos de ensino que lecionam em qualquer unidade do Sesi ou do Senai situada no estado de São Paulo. É condição que o profissional esteja em efetivo exercício da função no mês de fevereiro de 2015.
Art. 2º – É vedada a participação de professores ou auxiliares de administração escolar com mandato na diretoria de sindicato, da Fepesp ou da Contee ou que seja funcionário de qualquer uma destas entidades.
Parágrafo único – Fica proibida também a participação de profissionais que tenham grau de parentesco, até 3ª grau, com diretor(a) ou funcionário(a) das entidades supracitadas.
Da participação
Art. 3º – Participarão do sorteio os profissionais enquadrados nos artigos precedentes que responderem à consulta inserida na plataforma interativa, no endereço eletrônico www.campanhasalarialfepesp.com.br. A plataforma dispõe de um questionário específico para cada grupo de profissional – a) professores de instituições privadas de ensino superior no estado de São Paulo; b) auxiliares de administração escolar em instituições privadas de ensino superior no estado de São Paulo; c) professores do Sesi-SP e professores e técnicos de ensino do Senai-SP.
Art. 4º – O participante poderá responder à consulta e inscrever-se ao sorteio uma única vez, sob pena de desclassificação.
Art. 5º – Uma vez respondida e transmitida a consulta no endereço eletrônico www.campanhasalarialfepesp.com.br, o participante será informado, de imediato e na plataforma, do número com o qual concorrerá ao sorteio, denominado “número de sorte”.
Parágrafo único – O “número de sorte” corresponde a cinco dígitos precedidos do numeral 2015. Para o sorteio, serão considerados somente os cinco dígitos finais, desconsiderando-se o numeral 2015.
Art. 6º – O prazo para a inscrição no sorteio por meio digital encerra-se dia 05/02, às 22h, para os professores e técnicos de ensino do Sesi-SP e do Senai-SP e dia 08/02, às 22h, para os professores e auxiliares de administração escolar em instituições privadas de ensino superior no estado de São Paulo
Dos prêmios
Art. 7º – Serão sorteados 10 notebooks e 20 tablets, assim distribuídos:
I – 05 notebooks e 10 tablets entre os professores e os auxiliares de administração escolar em instituições privadas de ensino superior no estado de São Paulo, observadas as condições previstas nos artigos precedentes.
II – 05 notebooks e 10 tablets entre os professores do Sesi-SP e os professores e técnicos de ensino do Senai-SP, observadas as condições previstas nos artigos precedentes.
Do sorteio
Art. 8º – O sorteio será público, realizado dia 10 de fevereiro de 2015, às 12h, na sede da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), na Rua Machado Bittencourt, 317, 11º andar, CEP 04044-000, Vila Clementino, no município de São Paulo, SP.
Parágrafo 1º – Para efeito da premiação, serão considerados os últimos cinco dígitos finais do “número de sorte”, desconsiderando-se o numeral 2015 que os precede.
Parágrafo 2º – No sorteio serão utilizados cinco globos, com bolas numeradas de 0 a 9 em cada um deles. As bolas serão retiradas simultaneamente dos globos para compor o numeral de cinco algarismos sorteado. O número retirado do primeiro globo, da esquerda para a direita, corresponderá à unidade; o segundo, à dezena; o terceiro, à centena, o quarto, à unidade de milhar e o quinto, à dezena de milhar.
Parágrafo 3º – A operação será repetida tantas vezes quantas forem necessárias, até que todos os notebooks e tablets tenham sido sorteados.
Art. 9º – No dia 10 de fevereiro de 2015, a Fepesp divulgará em seu site a lista de pessoas contempladas. A comunicação se dera também pelo email informado no momento da consulta.
Da entrega dos prêmios
Art. 10º – A premiação é pessoal e intransferível.
Art. 11 – Os prêmios devem ser retirados pessoalmente, na sede da Fepesp ou de qualquer sindicato que integre a Fepesp entre os dias 25 de fevereiro de 2015 e 10 de março de 2015. A entrega será feita mediante a apresentação de documento original de identificação e de documento original comprobatório do vínculo empregatício, nos termos estabelecidos pelo artigo 1º.
Parágrafo único – O prêmio não será entregue a quem não comprovar vínculo empregatício, com efetivo exercício da função em fevereiro de 2015, nos termos do disposto pelo artigo 1º.
Disposições finais
Art. 12 – Situações não previstas no presente regulamento serão resolvidos pela diretoria executiva da Fepesp. Fica eleito o foro da Comarca do Município de São Paulo para solução de questões não contempladas.
Fonte – FEPESP