As instituições de ensino têm até o dia que antecede o início do recesso escolar para comunicar a demissão dos professores no final do ano letivo. É o que estabelecem as convenções da educação básica e do ensino superior em vigor. No Sesi, os professores devem ser comunicados até o dia 15/12 e no Senai, inclusive o superior, até dia 17/12, de acordo com os respectivos acordos coletivos.
Se descumprirem tal prazo, as escolas, faculdades ou universidades terão que a arcar com a garantia semestral de salários, ou seja, pagar os salários do primeiro semestre do próximo ano aos professores demitidos.
É importante ressaltar que em todos os casos o aviso prévio deverá ser indenizado. A instituição terá de fazer o depósito das verbas rescisórias até 10 dias após a comunicação da demissão.
Pedido de demissão
O pedido de demissão no fim de ano também está regulamentado nas convenções coletivas de trabalho. A carta deve ser entregue no período de sete dias que antecede o início do recesso escolar. O professor terá de cumprir suas atividades docentes até o último dia de trabalho na escola.
Com isso, a escola deverá pagar indenização correspondente ao valor da remuneração do professor até o dia 20 de janeiro – respeitando a pagamento mínimo de 30 dias -, como estabelece a cláusula 34 da convenção coletiva da educação básica, e até o dia 18 de janeiro, de acordo com a cláusula 22 da convenção coletiva do ensino superior.
FONTE: SINPRO-SP