O SINPRO Jundiaí informa que o período de oposição à Contribuição Assistencial do Ensino Básico será do dia 1º ao dia 15 de março de 2022, conforme a cláusula 67 da Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo quarto – Fica assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome, CPF/MF do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino, com cópia à ESCOLA, no prazo estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta, ou deliberado pela Assembleia Geral da categoria ou, na falta destes, no período de 1º a 15 de março de 2022, para a contribuição relativa ao ano de 2022 e no período de 1º a 15 de março de 2023, para a contribuição relativa ao ano de 2023.