Os Professores e Auxiliares de Administração Escolar das escolas particulares da Educação Básica de Jundiaí devem receber a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou do Abono Especial para o ano de 2015 até o dia 15 de outubro. O pagamento, que consiste em 30% da remuneração bruta mensal, deve ser feito em parcela única.
Para receber o direito integralmente, os Professores e Auxiliares de Administração Escolar não podem ter excedido a seis faltas injustificadas entre o primeiro dia de aula de 2015 e o último dia do mês que antecede o do pagamento. Para os profissionais cujas faltas injustificadas nesse período for superior a seis, o pagamento da PLR ou Abono Especial é de 24% da remuneração bruta mensal e também deve ser paga em parcela única.
Por falta injustificada, entende-se a ausência por um dia completo de trabalho, não abonada pela legislação ou pela Convenção Coletiva de Trabalho.
O cálculo para pagamento é feito sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas tais como salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.