Foi assinado na última quinta-feira, dia 25/11, pela Federação dos Professores de São Paulo (Fepesp) e pelos representantes das escolas particulares de Educação Básica, comunicado conjunto que garante o pagamento de abonos e reajustes salariais, além de manter as cláusulas sociais das convenções coletivas de trabalho de professores e auxiliares de administração escolar até 2025.
Pelo acordo, discutido e aprovado em rodadas de assembleias em todo o Estado entre 20 e 24 de novembro, fica garantido o pagamento da PLR (Participação em Lucros e Resultados) de 11% neste ano, 15% em 2022 e 18% em 2023.
O acordo estabelece pisos salariais, mantém o reajuste de salários estabelecido em dissídio (6,29%, retroativo a 1º de março) e recupera qualquer defasagem de salários provocada pela inflação em 2022 e 2023.
Todas as cláusulas contidas nas convenções coletivas de trabalho de professores e de auxiliares de administração escolar serão mantidas. Algumas cláusulas, que haviam sido excluídas das convenções em função de recurso patronal ao Tribunal Superior do Trabalho (como o pagamento de ‘janelas’, ou o intervalo entre aulas) voltam à convenção coletiva.
No lugar do dissídio – Este acordo, negociado pela Fepesp junto ao patronal, substitui o dissídio da Educação Básica privada julgado pelo TRT em 20 de setembro passado, com a garantia de que os representantes das escolas não impetrarão embargos ou recursos junto ao TST, como ocorreu com o dissídio de professores e pessoal administrativo de 2019/2020.
É importante ressaltar que o índice de 11% para o pagamento da PLR é o índice mínimo que deve ser pago por todas as escolas abrangidas pelo acordo. Em escolas onde foram formadas comissões de negociação (como indicado pelo dissídio de 2021) e houve acordo por índices de PLR ou abono acima do mínimo, o índice superior deve ser mantido.
Foram mantidas também, neste acordo, a garantia de emprego até 20 de dezembro a todos os profissionais de educação (como determinado no julgamento do dissídio de 2021), bem como a garantia de emprego de 180 dias a todos os integrantes de comissões paritárias para discussão da PLR nas escolas.