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O que muda na Convenção 2012/2013 – Sinpro Jundiaí

O que muda na Convenção 2012/2013

Confira as principais mudanças nas Convenções Coletivas de Trabalho 2012/2013 dos professores de educação básica: Holerite A discriminação da carga horária semanal no holerite passa a ser obrigatória também para os professores mensalistas de educação infantil a 5º ano. A mudança é importante para o controle das horas extras.

Bolsa de estudo Inclusão de novo parágrafo para tornar mais claro que as bolsas se limitam à anuidade escolar, inclusive matrícula. Se itens como alimentação, apostilas ou material escolar estiverem incluídos no valor da anuidade (ou mensalidade), os filhos dos professores e auxiliares terão direito, sem nenhum ônus.

Indenização adicional ao professor ou auxiliar com 50 anos ou mais Mais pessoas terão acesso à indenização adicional de 15 dias em caso de demissão, porque foi reduzido o tempo de serviço necessário para aquisição do direito. Agora, é preciso ter um ano na empresa. Antes, a cláusula só valia para quem tivesse sido admitido até 28 de fevereiro de 2011.

Garantia semestral de salários O tempo mínimo de serviço para o professor ter direito à Garantia Semestral de Salários foi alterado. O requisito passa a ser de 18 meses para todos. Na redação anterior, o tempo mínimo variava de 12 a 23 meses, dependendo da data de admissão. A mudança beneficiará um maior número de professores, dada a sazonalidade do mercado de trabalho – as contratações são concentradas entre o final de janeiro e início de fevereiro e as demissões ocorrem majoritariamente no final de dezembro. Pedido de demissão no final do ano Foi ampliado o prazo para o professor pedir demissão no final do ano e garantir o salário até 20 de janeiro. Agora, o professor que comunicar a demissão no final do ano letivo e trabalhar até o encerramento das atividades letivas, receberá os salários até 20 de janeiro do ano seguinte. Na redação anterior, o professor tinha que pedir demissão apenas nos últimos sete dias do período letivo. Alguns docentes desavisados acabavam comunicando a demissão no início de dezembro, às vezes até em novembro e tinham dificuldade em receber o recesso, mesmo trabalhando até o final das aulas. Na nova redação, pouco importa se a demissão é comunicada no início ou final de dezembro. Trabalhando até o encerramento das atividades, ele recebe indenização correspondente aos salários até 20 de janeiro do ano seguinte.

Indenização proporcional por tempo de serviço

A cláusula que garantia dois dias por ano trabalhado foi suprimida em virtude da Lei 12.506, de outubro de 2011, que criou o aviso prévio proporcional por tempo de serviço de 3 dias por ano de trabalho.

Texto 3

A complexa matemática das negociações salariais

A nova Convenção Coletiva assegurou reposição integral da inflação e aumento real nos dois anos de vigência – 2012 e 2013.

Excepcionalmente, o reajuste de 2012 – 6,5% – passou a valer em maio, sem os retroativos de março e abril. A não retroatividade do reajuste de 2012 foi o acordo possível para assegurar aumento real em valores maiores ao que as escolas defenderam

durante toda a negociação. Vale lembrar que a proposta patronal foi de 5,6% durante quase toda a negociação. Na matemática das negociações, os 13% de um salário que deixaram de ser pagos (diferenças de março e abril) garantiram, no final, um acréscimo mensal de 0,9%, definitivamente incorporado ao salário. Há ainda dois aspectos que merecem destaque. Em primeiro lugar, o aumento da Participação nos Lucros ou Resultados para 24%, contra os 21% pagos no ano passado. O ganho no bolso pode ser ainda maior caso seja aprovada a isenção de imposto de renda sobre a PLR, que as centrais sindicais estão negociando com o governo. Além disso, o aumento real conquistado – 1,2% em 2012 e 2% em 2013 – é significativo. Uma conquista de caráter permanente e que tende a ser ainda mais importante se a previsão da inflação de 4,5% em 2012 se confirmar. É evidente que o melhor dos mundos seria assegurar todos esses direitos e mais as diferenças retroativas. Mas toda Convenção Coletiva é uma construção política dada pelas condições objetivas nas quais as negociações se desenvolveram.

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