Apesar da Reforma Trabalhista, que permite que a homologação, em caso de demissão por vontade do patrão ou a pedido do funcionário, seja feita na escola, o trabalhador tem direito e deve exigir a homologação no sindicato, com o acompanhamento e a devida conferência de um representante da sua categoria. É o sindicato que vai assegurar que os direitos do professor sejam respeitados e que todos os valores sejam pagos corretamente.