24/10/2013 – Ao contrário das escolas públicas, que optaram pela antecipação das férias para o período da Copa de 2014, a rede privada orientou as unidades de ensino a manterem os 30 dias de férias em julho do ano que vem, com autonomia para definir o calendário escolar.
A informação consta no comunicado conjunto da Federação das Escolas Particulares do Estado de São Paulo e do Sindicato Patronal das Escolas Privadas, encaminhado na última quarta-feira (23) para as instituições de ensino.
“O ideal seria um calendário unificado, tanto para as escolas públicas como para as particulares, de modo a facilitar o trabalho dos educadores e garantir mais aproveitamento dos alunos”, afirmou a presidente do Sindicato dos Professores de Jundiaí, Neizy Cardoso.
No entanto, vale destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura às escolas autonomia para organizar o ano letivo de acordo com a sua proposta pedagógica, com a garantia de cumprimento mínimo dos 200 dias letivos.
Em 2012, a Lei Geral da Copa foi sancionada com um artigo que previa a suspensão das aulas durante todo o campeonato de futebol, que ocorre de 11 de junho a 13 de julho de 2014.
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