Na ultima quarta-feira (13), foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto principal da Medida Provisória 664, que recebeu três emendas. As alterações acontecem nas regras para o recebimento da pensão por morte e no auxílio-doença. Uma das emendas acaba com o fator previdenciário, o cálculo utilizado para concessão da aposentadoria.
A MP faz parte do pacote de ajustes fiscais sugeridos pelo governo. Emenda que altera a aposentadoria pode ser vetada pela presidenta Dilma Rousseff, com a justificativa de que a medida aumentaria os gastos públicos. Como alternativa ao veto, o governo sugeriu acelerar as discussões no fórum com as centrais sindicais, para debater alternativas ao fator previdenciário.
Todas essas medidas ainda precisam ser aprovadas no Senado, antes de ir para sanção da presidenta.
Entenda o que muda com a MP 664:
Pensão por morte – Pelo texto aprovado, só terá direito à pensão por morte quem tiver pelo menos dois anos de união estável, ou casamento, e o segurado que morreu deverá ter contribuído com a Previdência por, no mínimo, um ano e meio. Só receberá pensão até o fim da vida quem tiver mais de 44 anos de idade. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de 3 a 20 anos.
Auxílio-doença – Outra emenda aprovada mantém as regras atuais para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias, e o governo federal paga pelo período restante de afastamento do trabalhador.
Aposentadoria – A terceira emenda cria uma alternativa para o fator previdenciário, com a fórmula 85/95. O trabalhador se aposenta com benefício integral (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultarem 85 para mulheres e 95 para os homens.
No caso da categoria dos professores, a soma deve ser 80 para as mulheres e 90 para os homens.
Se o trabalhador decidir se aposentar antes, o benefício continuará sendo reduzido pelo fator previdenciário.
Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador, que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.
Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.
Fonte – Contee e G1