Direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial

Dando cumprimento à cláusula 64 da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica, informamos que o prazo previsto no § 4º será considerado até o dia 20 de agosto de 2018.

Parágrafo quarto – Fica assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, na sede do Sindicato, contendo nome, CPF/MF do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da instituição de ensino, com cópia à ESCOLA, no prazo deliberado pela Assembleia geral da categoria ou, na falta deste, no período de dez dias antes da efetivação do pagamento reajustado.


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