21/08/2013 – O SEMESP e a FEPESP, representando os Sindicatos de Professores (SINPRO) ABC (Professores: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul), Bauru (Professores: Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Lencóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajui, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi), Campinas e Região (Professores: Americana, Amparo, Araras, Campinas, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Santa Barbara D’Oeste), Guapira (Professores: Mogi Guaçu e Itapira), Guarulhos (Professores), Jaú (Professores), Jacareí (Professores), Jundiaí (Professores), Santos e Região (Professores: Cananéia, Guarujá, Itanhaém, Itariri, Registro, Santos, São Vicente), Sorocaba (Professores: Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarivaí, Tatuí, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim), Taubaté (Professores: Campos do Jordão, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luis do Paraitinga, Taubaté e Tremembé), Vales (Professores: Indaiatuba, Salto e Itu), Valinhos e Vinhedo (Professores), bem como os Sindicatos representantes dos Professores e Auxiliares de Araçatuba (Professores e Auxiliares: Araçatuba e Birigui), Franca (Professores e Auxiliares), Lins (Professores e Auxiliares), Presidente Prudente (Professores e Auxiliares: Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Caiabu, Caiuã, Candido Mota, Cruzália, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Lucélia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Platina, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí, Tarumã e Teodoro Sampaio) e Unicidades (Professores e Auxiliares: Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro, Tambaú e Descalvado), comunicam que foram encerradas com êxito as negociações salariais, resultando na proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para PROFESSORES e AUXILIARES empregados em Instituições de Ensino Superior, vigência 01/03/2013 a 28/02/2015, aprovada pelas respectivas assembleias das categorias econômica e profissional. O texto completo pode ser encontrado nos sites do SEMESP, da FEPESP e dos Sindicatos supracitados.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Obriga-se a MANTENEDORA a promover o desconto, na folha de pagamento de seus PROFESSORES e AUXILIARES, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor do SINDICATO, entidade legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES e/ou dos AUXILIARES, na base territorial de representação definida no MTE e acima descrita, em conta especial, da importância deliberada pelas Assembleias Gerais das categorias representadas pelas respectivas Entidades Sindicais profissionais, cujos editais e respectivas atas foram encaminhadas ao SEMESP no prazo estabelecido no processo judicial. Os percentuais e prazos de desconto serão informados pelos Sindicatos. O recolhimento será
realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o dia 10 dos meses subsequentes aos
descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato.
Parágrafo primeiro – Eventuais discordâncias dos PROFESSORES e dos AUXILIARES, nos termos do
Acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, deverão ser comunicados oficialmente pelo
próprio trabalhador – PROFESSOR ou AUXILIAR – ao SINDICATO e à MANTENEDORA, NO PERÍODO DE
22 DE AGOSTO A 21 DE SETEMBRO DE 2013, PESSOALMENTE OU POR CARTA REGISTRADA, sob pena de perderem eficácia.
São Paulo, 21 de agosto de 2013
PROF. HERMES FERREIRA FIGUEIREDO
PRESIDENTE DO SEMESP
PROF. CELSO NAPOLITANO
PRESIDENTE DA FEPESP