Prezados associados,
O SINDICATO DOS PROFESSORES DE JUNDIAÍ, neste ato representado por sua presidente Sra. Sandra Baraldi Pereira, vem alertar para fatos de extrema gravidade denunciados por via anônima:
Fomos informados que algumas escolas têm exigido a assinatura de termos de responsabilidade atribuindo aos docentes a responsabilidade pela notificação de casos de COVID 19 e ou transferindo para os professores a responsabilidade pelo próprio contágio ou o de discentes.
Inicialmente consideramos que O PROFESSOR não pode ser responsabilizado pela ciência e ou notificação de casos de COVID 19 à Escola ou ao poder público tendo em vista que:
a. entre a infecção e o diagnóstico há um razoável período de incubação em que as pessoas ficam assintomáticas;
b. a rede pública apenas disponibiliza testes para casos em que há sintomas compatíveis com a doença e sabe-se que os testes rápidos tem uma razoável margem de erro dependendo do estágio da doença;
c. há evidências de que o Corona Vírus 2 pode se propagar pelo ar não sendo possível ao professor estabelecer se teve contato com pessoas contaminadas em todos os locais (por exemplo, nos transportes coletivos);
d. não há equipamentos de proteção ao trabalho que garantam em 100% a ausência de exposição ao Virus;
e. a notificação de casos de infecção é atribuição da vigilância epidemiológica.
O direito à saúde é preceito fundamental abrigado pelo art. 5º da Constituição Federal de maneira que os professores e alunos da rede privada, tanto quanto aqueles da rede pública têm direito a ela e a possibilidade da retomada das atividades docentes estabelecida pelo art. 1º do próprio Decreto Municipal 29.344/2020 vem acompanhada da responsabilidade objetiva das escolas em relação à exposição de crianças e profissionais da educação ao risco de infecção, responsabilidade que não pode ser transferida aos professores.
Assim aconselhamos aos professores que não assinem termos que eximam a responsabilidade das escolas em relação à própria exposição e contágio ou que atribuam ao professor responsabilidade pelo contágio de terceiros.
SINDICATO DOS PROFESSORES DE JUNDIAÍ
Sandra Baraldi Pereira