Publicado na última terça-feira, dia 2 de julho, comunicado conjunto assinado pelos presidentes do SIEEESP, da FEEESP e da FEPESP esclarece a cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, sobre o “adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico”. Se realizada fora do horário contratual, a atividade deverá ser remunerada “com, no mínimo, o valor da hora-aula, por atividade solicitada, acrescido de hora-atividade, DSR e demais vantagens pessoais”. Confira, a seguir, a íntegra do comunicado.