COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2012
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012 – ÍNDICE DE REAJUSTE
O SEMESP e a FEPESP, representando os Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC (Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul), Campinas e Região (Americana, Amparo, Araras, Campinas, Limeira, Moji Mirim, Piracicaba e Santa Barbara D’Oeste), Osasco e Região (Barueri, Carapicuíba, Cotia e Osasco), Santos e Região (Cananéia, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Itariri, Praia Grande, Registro, Santos e São Vicente), Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Guarulhos, Vales (Indaiatuba, Salto e Itu), Guapira (Mogi Guaçu e Itapira), Sorocaba e Região (Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarivaí, Tatuí, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim), Jaú, Bauru e Região (Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi), Taubaté (Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luís do Paraitinga, Taubaté e Tremembé), Unicidades (Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Descalvado, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú) e São Carlos, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto (Cajuru, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Mococa, Orlândia, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra, Serrana e Sertãozinho), Araçatuba e Região (Araçatuba e Birigui), Dracena e Região (Dracena, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, Nova Guataporanga, São João do Pau D’Alho, Monte Castelo, Tupi Paulista e Junqueirópolis) e Presidente Prudente (Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Caiabu, Caiuã, Candido Mota, Cruzália, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Lucélia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Platina, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí, Tarumã e Teodoro Sampaio) divulgam o percentual de reajuste salarial, na conformidade do que estabelece o parágrafo 4º da cláusula 4 da Convenção Coletiva de Trabalho de Trabalho dos Professores e Cláusula 5 da Convenção Coletiva de Trabalho dos Auxiliares de Administração Escolar 2011/2012.
ÍNDICE DE REAJUSTE EM MARÇO/2012 – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2012 AS MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DEVERÃO REAJUSTAR OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E AUXILIARES EM 5,30% (CINCO VÍRGULA TRINTA POR CENTO), PERCENTUAL ESTE QUE INCIDIRÁ SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2011, CONFORME O ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2011/2012.
AUMENTO REAL – EM 1º DE AGOSTO DE 2012 AS MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DEVERÃO ADICIONAR 1,6% (UM VÍRGULA SEIS POR CENTO) AOS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2012, A TÍTULO DE AUMENTO REAL, CONFORME O ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO 2º DA CLÁUSULA 4 (PROFESSORES) E 5 (AUXILIARES) DA CCT 2011/2012.
BASE SALARIAL – A BASE DE CÁLCULO PARA A DATA-BASE DE 1º DE MARÇO DE 2013 SERÁ CONSTITUÍDA PELOS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2011, REAJUSTADOS EM 6,9% (SEIS VÍRGULA NOVENTA POR CENTO).
São Paulo, 12 de março de 2012
PROF. HERMES FERREIRA FIGUEIREDO
PRESIDENTE DO SEMESP
PROF. CELSO NAPOLITANO
PRESIDENTE DA FEPESP