As Convenções Coletivas disciplinam o pedido de demissão no final do ano letivo. Elas estabelecem o período em que a demissão deve ser comunicada e asseguram ao professor o direito ao recesso. A recém-aprovada lei do aviso prévio proporcional vale somente para as demissões sem justa causa..
Se você decidiu mudar de emprego, formalize sua decisão nos sete dias que antecedem o início do recesso. Comunique sempre por escrito (há modelos dec cartas nos links abaixo), em duas vias. Guarde uma cópia protocolada pela escola.
As normas específicas e o modelo de carta de demissão para cada segmento da categoria estão nos links abaixo:
Professores de educação básica
Professores de ensino superior
Professores do Sesi e do Senai
FONTE: FEPESP