Chegou a hora de conferir, pois, a partir de 13 de novembro de 2019, não será mais possível cobrá-los. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do agravo 709.212, decidiu que a lei que dava prazo de 30 anos para a cobrança de depósitos não efetuados é inconstitucional. Assim, passa a ser considerado o prazo de cinco anos para que o trabalhador reclame o valor que lhe é devido.
Esse entendimento do STF passa a valer a partir do dia 13 de novembro de 2019. Portanto, os trabalhadores têm até essa data para conferir se algum depósito de FGTS deixou de ser feito e cobrar os valores devidos. O Sinpro Jundiaí vai entrar com ações para garantir o direito dos professores, mas, para isso, precisa que os seus associados entrem em contato com o sindicato e tragam os seguintes documentos: extrato analítico do FGTS; CTPS com as anotações de vínculos dos períodos em que faltam depósitos; e, eventualmente, os holerites dos períodos para demonstrar que houve salário e que não houve depósito para o FGTS.
Para verificar o extrato analítico do FGTS e conferir se todos os depósitos foram feitos, siga os seguinte passos:
- Acesse o site da CAIXA ou aplicativo do FGTS em seu smartphone ou tablet.
- Clique ou toque no botão “Consultar extrato completo do FGTS”.
- Insira o número do NIS (PIS/PASEP) da carteira de trabalho no campo indicado na tela. O mesmo número pode ser encontrado no Cartão Cidadão.
- Digite sua senha ou clique/toque em “Cadastrar Senha”.
- Após inserir ou cadastrar a senha, clique/toque em “Extrato Completo”.
- Escolha o período mais longo e retire o extrato.
- Escolha imprimir o extrato ou salvar como PDF
Para esclarecer quaisquer dúvidas, o Sinpro Jundiaí está à disposição dos professores sindicalizados pelo telefone (11) 4522-7223.