“A MP873, assinada em 1º de março, na véspera do Carnaval, restringe o desconto da contribuição sindical (o antigo ‘imposto’ sindical) à autorização individual e expressa do trabalhador e determina a sua cobrança através de boleto. A medida confunde propositalmente todas as demais contribuições (como a assistencial e a associativa, ou mensalidade do sócio) no seu texto”, informa, por meio de nota, a Fepesp. Portanto, para o pagamento da mensalidade do sindicato, continua valendo o desconto em folha. Entenda em http://bit.ly/2HoHjnG.