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Carta aos professores sobre a Ação Coletiva Diferenças do FGTS – Sinpro Jundiaí

Carta aos professores sobre a Ação Coletiva Diferenças do FGTS

 

Prezados Professores,

Em reunião realizada no dia 30.08.2013, os membros dos departamentos jurídicos dos Sindicatos presentes discutiram a nova ação proposta para recuperação das perdas provocadas pela correção das contas do FGTS por meio da TR (Taxa Referencial).

A ação baseia-se em artigo de lei que determina a correção monetária dos depósitos ao FGTS em contraposição à recente declaração judicial pelo STF de que a TR não é índice de correção monetária válido para os precatórios, mas fator de outra natureza.

O SINPROJUN vai entrar com ação como substituto processual beneficiando todos os professores sindicalizados da rede privada, o que deve ocorrer até o final do mês.

Não há necessidade de ajuizamento de ações individuais, mas o professor é livre para, se quiser escolher e pagar por sua própria conta qualquer advogado que queira e entrar com ação individual ou em grupo, sujeitando-se aos benefícios ou prejuízos individualmente.

Aos professores sindicalizados, em razão de facilitar futuro controle e permitir o pagamento da parcela que lhe caiba na ação coletiva, solicitamos que os interessados compareçam ao SINPRO munidos do extrato do FGTS de todas as contas ativas no período de 1999 a 2013.

Os professores não sindicalizados que se interessarem na ação, além dos documentos acima deverão comparecer ao sindicato munidos de RG, Carteira de Trabalho, CPF e um comprovante de endereço (conta de consumo), procedimento que é necessário para permitir o pagamento do interessado da parte que lhe caiba ao final do processo.

O SINPRO alerta, todavia, a todos os professores que:

a) A atividade da advocacia é uma atividade de meio, não há como garantir o resultado que depende de pronunciamento judicial, logo o professor (ou o sindicato) pode perder a ação e nada receber;

b) Ainda que o professor tenha alguma coisa a receber os valores podem variar muito para cada professor em razão de diversos fatores como época de início e movimentação dos depósitos (saques para utilização em casa própria, doença grave ou demissão);

c) Finalmente ainda que o professor (ou sindicato) ganhe a ação é provável que o efetivo recebimento dos valores demore bastante pois o judiciário é lento ao apreciar esses pedidos.

 

Sem mais para o momento,

 

Neizy Martins de Oliveira Cardoso

Presidente do Sindicato dos Professores de Jundiaí

 

Roque J Gimenes Ferreira

Advogado do Sinprojun

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