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O fim do fator previdenciário e o dia seguinte – Sinpro Jundiaí

O fim do fator previdenciário e o dia seguinte

A Comissão de Seguridade da Câmara dos Deputados realizou (15/05) audiência pública para discutir o fim do fator previdenciário e as alternativas possíveis para acabar com o redutor.

Realizada por iniciativa dos deputados Amauri Teixeira (PT-BA), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Roberto de Lucena (PV-SP), a sessão contou com a presença de Álvaro Sólon de Franca, presidente da Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil; Leonardo José Rolim, secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social; Pedro Armengol, diretor executivo da CUT e Marcos Barroso de Oliveira, advogado e diretor da Casa do Aposentado da Bahia.

Em comum, todos os convidados criticaram o fator previdenciário e ressaltaram que a conjuntura econômica e política do país é favorável à mudança nas regras. Quanto às alternativas possíveis ao fator previdenciário, já não houve unanimidade.

Pedro Armengol, da CUT, lembrou que o debate previdenciário no mundo todo está centrado no aumento da idade mínima e isso precisa ser evitado no Brasil. Por esse motivo, a CUT defende a chamada fórmula 85/95, no qual o trabalhador poderia adiar a sua aposentadoria até que a soma de idade e tempo de contribuição chegasse a 85 anos (mulher) ou 95 (homem). Nesse caso, receberia o benefício integral.

Por duas vezes, o deputado Arnaldo Faria de Sá fez uma provocação, perguntando se a Central admitiria discutir a instituição de idade mínima. Segundo o dirigente, a fórmula 85/95 é a alternativa para impedir a reintrodução do debate sobre o limite de idade.

O presidente da Anfip também defendeu a fórmula 85/95 como uma “possibilidade de negociação” e apelou às Centrais para que não percam a oportunidade de negociar o fim do fator. Em 2008, uma proposta aceita pelo governo foi inviabilizada depois que algumas centrais e a Cobap, confederação dos aposentados, retiraram-se das negociações.

Sólon afirmou que o “fator não é uma política previdenciária, mas um ajuste fiscal, que não respeita os princípios constitucionais da seguridade social – universalização, equidade e solidariedade”. Ele lembrou que a seguridade tem um superávit de R$ 77 bilhões, considerando todas as fontes de custeio. Não fossem as renúncias fiscais, o superávit excederia os R$ 100 bilhões.

Para Oliveira, da Casa do Aposentado da Bahia, substituir o fator pela fórmula 85/95 é“trocar seis por meia dúzia”. Ele não propôs nenhuma outra alternativa.

A posição do governo
Mostrando-se favorável ao fim do fator previdenciário, o representante do governo, Leonardo Rolim, defendeu a sua substituição por uma alternativa que assegure sustentabilidade do sistema no futuro.

Segundo o secretário, a previdência urbana tem hoje um superávit de R$ 21 bilhões, ou R$ 39 bilhões, considerando as renúncias fiscais. Mas é preciso pensar num outro modelo de custeio das aposentadorias urbanas por conta da mudança na estrutura etária da população.

“O governo entende que o fator é inadequado, mas que não pode simplesmente ser extinto. É preciso encontrar alternativa que cumpra o papel de adiar a aposentadoria, sem reduzir o benefícios”, afirmou o representante do Ministério da Previdência.

Rolim reconhece que não há ambiente político para discutir o limite de idade, mas disse que existem outras possibilidades, como aumento do tempo de contribuição, por exemplo.

Sobre a fórmula 85/95, Rolim afirmou que o governo não tem “uma posição fechada”, mas deu uma pista: qualquer que seja a mudança, ela tem que ser simples, compreensível para a população. E a seu ver, esse atributo passa longe da proposta que permite ao trabalhador optar entre o fator ou a fórmula 85/95.

FONTE: FEPESP

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