COMUNICADO CONJUNTO Nº 03/2012
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O SEMESP e a FEPESP, representando os Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Guarulhos, Vales (Indaiatuba, Salto e Itu), Guapira (Mogi Guaçu e Itapira), Sorocaba e Região, Jaú, Bauru, Taubaté, Unicidades (Leme, Pirassununga, Porto Ferreira e Descalvado) e São Carlos, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, (Batatais, Cajuru, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Mococa, Orlândia, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra, Serrana e Sertãozinho), Araçatuba e Região (Araçatuba e Birigui), Dracena e Região (Dracena, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, Nova Guataporanga, São João do Pau D’Alho, Monte Castelo, Tupi Paulista e Junqueirópolis) e Presidente Prudente (Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Caiabu, Caiuã, Candido Mota, Cruzália, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Lucélia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Platina, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí, Tarumã e Teodoro Sampaio) informam que o processo 01359003820065020074 foi concluído na 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, Capital, pela MMA. Juíza Dra. Renata Beneti que decidiu homologar acordo de 26 de outubro de 2011 mediado pelo Ministério Público do Trabalho. Sendo assim, por deliberação das Assembleias das categorias profissional e econômica, as CCT 2011/2012 para PROFESSORES e AUXILIARES empregados em Instituições de Ensino Superior serão aditadas da seguinte cláusula:
Contribuição assistencial
Obriga-se a MANTENEDORA a promover o desconto, na folha de pagamento de seus PROFESSORES (AUXILIARES), sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor do SINDICATO, entidade legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES (AUXILIARES), na base territorial de representação definida no MTE, em conta especial, da importância deliberada pelas Assembleias Gerais das categorias representadas pelas respectivas Entidades Sindicais profissionais, cujos editais e respectivas atas foram encaminhadas ao SEMESP no prazo estabelecido no referido processo. Os percentuais e prazos de desconto, bem como o inteiro teor do acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, homologado pela MMA. Juíza, Dra. Renata Beneti, constam do ANEXO III. O recolhimento será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o dia 10 dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato.
Parágrafo primeiro – Eventuais discordâncias dos PROFESSORES (AUXILIARES), nos termos do Acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, deverão ser comunicados oficialmente pelo próprio PROFESSOR (AUXILIAR) ao SINDICATO e à MANTENEDORA, no período de 23 de abril a 22 de maio de 2012, pessoalmente ou por carta, com cópia à MANTENEDORA, sob pena de perderem eficácia.
São Paulo, 17 de abril de 2012
Prof. Hermes Ferreira Figueiredo
Presidente do SEMESP
Prof. Celso Napolitano
Presidente da FEPESP