Dia 30/11 é o prazo máximo para o pagamento da primeira parcela do 13º Salário. O valor corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior (outubro, portanto).
O INSS só será descontado no pagamento da segunda parcela, mas a base de cálculo é o 13º integral (1ª e 2ª parcelas).
O imposto de renda é tributado separadamente do salário de novembro. Valor até R$ 1.566,61 está isento. O desconto é exclusivo na fonte, ou seja, não há compensação na declaração de ajuste em abril do próximo ano.
A segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro.
FONTE: FEPESP