Piso salarial vigente a partir de primeiro de março de 2011, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Educação Básica
Cláusula 58- Piso Salarial- Conforme o estabelecido na cláusula 58 das Convenções Coletivas de Trabalho,a partir de 1º de março de 2011 ficam estabelecidos como piso salarial da categoria dos PROFESSORES os seguintes valores,nas condições ali definidas:
a) R$754,63 mensais, para professores que trabalham em Escola que só tenha cursos de educação infantil e pré-escola;
b) R$843,25 mensais, para professores de educação infantil e 1º a 5º anos de ensino fundamental que lecionam nas demais Escolas;
c) R$9,97 por hora-aula, para professores que lecionam em cursos de 6º ao 9° anos no ensino fundamental ou em período noturno dos níveis fundamental e médio;
d) R$11,10 por hora-aula, para professores do ensino médio;
e) R$10,13 por hora-aula, para professores de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e de educação profissional técnica de nível médio;
f) R$15,49 por hora-aula para professores de cursos pré- vestibulares.
Aos valores acima deverá ser acrescentado o adicionbal de 5% de hoara atividade.