Em março, todos os trabalhadores brasileiros têm o desconto de um dia de salário referente à contribuição ou imposto sindical, previsto pela Constituição e regulamentado pela CLT, cujo recolhimento é feito pelo Ministério do Trabalho e posteriormente distribuído aos sindicatos, federações, confederações de cada categoria profissional, às centrais sindicais e ao próprio Ministério .
Todos os profissionais contratados como professor que lecionam em instituições de ensino privadas da cidade de São Paulo deverão contribuir para o SINPRO, a entidade sindical de representação de nossa categoria.
Os profissionais liberais, tais como advogados, engenheiros, economistas, administradores, arquitetos, dentistas, médicos, entre outros, contratados como professor, também deverão contribuir para o SINPRO – que é o sindicato da categoria profissional preponderante nas instituições de ensino – ainda que, simultaneamente, fora dela exerça sua atividade liberal. É o que determina a o artigo 585 da CLT.
FONTE: SINPRO-SP