A contribuição previdenciária é feita mensalmente sobre a remuneração total, limitada a R$ 405,86 (teto vigente a partir de1º de janeiro de 2011).
Tabela de contribuição ao INSS a partir de 1º de janeiro de 2011 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até 1.106,90 |
8% |
de 1.106,91 a 1.844,83 |
9% |
de 1.844,84 até 3.689,66 |
11% |
Portaria Interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até 1.040,22 |
8% |
de 1.040,23 até 1.733,70 |
9% |
de 1.733,71 até 3.467,40 |
11% |
Portaria Interministerial nº 333, de 30 de junho de 2010 |
Tabela de contribuição ao INSS a partir de 1º de janeiro de 2010 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até 1.024,97 |
8% |
de 1.024,98 até 1.708,27 |
9% |
de 1.708,28 até 3.416,54 |
11% |
Portaria Interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2010 |
Tabela de contribuição ao INSS de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até 965,67 |
8% |
de 965,68 até 1.609,45 |
9% |
de 1.609,46 até 3.218,90 |
11% |
Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009 |