A FEPESP participou de uma reunião no Ministério Público do Trabalho, dia 14/06, para discutir as medidas que devem ser adotadas pelas escolas para proteger professores e demais trabalhadores contra o vírus H1N1 no ambiente de trabalho.
Em agosto de 2009, a FEPESP recorreu ao Ministério Púbico para garantir que as escolas afastassem as professoras grávidas. Como resultado, foi publicada uma notificação recomendatória determinando o afastamento das gestantes e dos empregados pertencentes a grupos de risco.
A reunião do dia 14 serviu para dar continuidade às medidas adotadas no ano passado. Ela foi organizada pela Dra. Silvana Márcia Montechi Valladares de Oliveira, da Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos.
Além de Celso Napolitano, presidente da FEPESP, participaram do encontro o analista pericial de medicina do trabalho do MPT,Maurício Pedroso de Araújo, e representantes das secretarias de Educação e Saúde do estado e do município de São Paulo.
A pedido da FEPESP, será realizada uma nova reunião no dia 24/06 com a participação das entidades patronais – SIEEESP, SEMESP e SESI-SENAI.
Cuidados que os estabelecimentos de ensino devem ter
A Secretaria de Saúde avalia que a situação agora é melhor, por conta da campanha de vacinação e do maior conhecimento sobre a gripe.
No Estado de São Paulo, quase 20 milhões de pessoas já foram imunizadas. Estima-se que pelo menos 72% das gestantes tomaram a vacina. Cerca de 800 mil crianças entre 2 anos e 4 anos e 11 meses já tomaram a primeira dose ( o prazo encerra-se dia 18/06).
Ainda assim, a situação exige cuidado. Segundo as representantes da Secretaria Estadual da Saúde, a primeira medida é reconhecer os sintomas da gripe e estar atento à ocorrência de surto na classe.
Considera-se surto quando três ou mais indivíduos de uma mesma classe apresentam os sintomas da gripe.
Os sintomas são febre (38 graus ou mais) e pelo menos duas entre outras três manifestações: tosse, dor de garganta e dificuldade respirátoria.
Veja quais foram as orientações da Secretaria da Saúde:
a) notificação – se três ou mais indivíduos numa mesma classe apresentarem sintomas da gripe, a escola é obrigada a notificar a Secretaria Municipal de Saúde.
b) afastamento das gestantes– ainda que vacinada, a professora grávida deve ser retirada da classe se houver ocorrência da gripe entre os seus alunos. Ela poderá ser transferida para uma outra classe ou local com menos aglomeração por pelo menos cinco dias.
c) licença médica – alunos acometidos da gripe devem permanecer afastados por período entre 10 a 15 dias a partir do início dos sintomas.
Se o professor adoecer deve afastar-se do trabalho pelo tempo que seu médico julgar necessário, mediante atestado. Vale lembrar que a Convenção Coletiva garante a apresentação de atestado de médico particular (não é mais necessária a convalidação pelo sindicato).
d) medidas de prevenção – ambiente arejados, não compartilhamento de objetos de uso pessoal e cuidados com a higiene continuam sendo medidas importantes para conter o avanço da doença.
A água, inclusive no bebedouro, deve ser tomada sempre em copo descartável . Sabonete líquido e toalhas descartáveis são suficientes e só devem ser substituídos por álcool geo quando não houver possibilidade de lavar as mãos com água e sabão.
Veja ainda:
Recomendações para gestantes na prevenção da 2ª onda da Influenza H1N1 (maio/2010)
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FONTE: FEPESP