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0,3% é aumento real justo para professores? – Sinpro Jundiaí

0,3% é aumento real justo para professores?

Os sindicatos realizaram em 20/3 mais uma reunião de negociação com os representantes das escolas de educação básica. A discussão foi extensa e incluiu pautas econômicas e sociais dos trabalhadores.

Os patrões apresentaram uma nova proposta, válida para assinatura da convenção por dois anos. Em 2012, 5,6% de reajuste, o que representa 0,3% acima da inflação. Em 2013, reposição integral da inflação mais 1,2% de aumento real.

Os representantes patronais ofereceram ainda R$ 690,00 como piso salarial para os auxiliares. O valor do piso dos professores deve ser negociado a parte, nas próximas reuniões.

Os trabalhadores voltaram a reclamar. Os sindicatos lembraram, mais uma vez, que as escolas podem pagar mais já que as mensalidades subiram, em média, 10%, e o número de alunos, 3%.

Avanço na participação nos lucros

A proposta patronal agora prevê participação nos lucros ou resultados (PLR) de 21% nos anos de 2012 e de 2013, contra os 15% oferecidos na rodada anterior (13/03).

Direitos coletivos

Janelas e aviso prévio proporcional foram os temas que geraram mais polêmica na parte da reunião destinada às cláusulas sociais. Os sindicatos dos professores querem o pagamento incondicional das janelas.

Quanto ao aviso prévio, a discussão deve-se à aprovação, em 2011, da Lei 12.506, que garante três dias ao ano trabalhado.

As Convenções Coletivas garantem uma indenização proporcional ao tempo de serviço de dois dias por ano, além de um adicional de 15 dias aos trabalhador com mais de 50 anos que for demitido. Os patrões querem acabar com essas duas garantias, em razão da nova Lei.

Duas das reivindicações dos trabalhadores – reembolso creche e ampliação da licença-maternidade para seis meses– serão levadas às assembleias patronais.

A Fepesp e os sindicatos querem estender o reembolso-creche garantido nos acordos coletivos dos professores do Sesi e Senai: 50% de um salário mínimo, durante oitos meses, a partir do término da licença maternidade.

Fonte: FEPESP

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